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- Prefeitura Municipal de Sapezal
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Sociedade
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OBJ 1 Elevar a expectativa e qualidade de vida da população.
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MLP 1.1 Reduzir a taxa de mortalidade infantil de 13,70/1000nv para 12/1000nv até 2035.
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MLP 1.2 Reduzir a taxa de mortalidade prematura de 221 para 163 até 2035.
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MLP 1.3 Elevar de 75% para 95% a proporção de cura de novos casos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes até 2035.
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MLP 1.4 Manter a Taxa de mortalidade materna em zero até 2035.
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MLP 1.5 Reduzir Taxa de incidência de dengue de 69/100 para 9/100 mil hab. até 2035.
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MLP 1.6 Reduzir de 13,84 para 12.0 a taxa de mortalidade neonatal precoce.
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MLP 1.7 Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal.
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MLP 1.8 Reduzir de 21.0 para 20.0 a taxa de internação por infecção respiratória aguda (IRA) em menores de 5 anos.
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MLP 1.9 Elevar de 74% para 75% a taxa de exames citopatológicos cérvicos-vaginais em mulheres de 25 a 64 anos na população feminina nesta faixa etária.
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MLP 1.10 Manter em 100% a cobertura da vacina pentavalente.
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MLP 1.11 Reduzir número de óbitos por acidentes de trânsito de 57/100 para 15/100 mil hab. até 2035.
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MLP 1.12 Elevar o IDEB das escolas municipais de 5.5 para 7 até 2035.
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MLP 1.13 Elevar de 5.5 para 8.0 a proficiência em língua portuguesa nas escolas municipais séries iniciais (1º ao 5º), até 2035.
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MLP 1.14 Elevar de 5.5 para 8.0 a proficiência em língua portuguesa nas escolas municipais séries finais (6° ao 9º ano), até 2035.
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MLP 1.15 Elevar de 5.5 para 8.0 a proficiência em língua portuguesa nas escolas municipais (Geral).
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MLP 1.16 Elevar de 5.0 para 8.0 a proficiência em matemática nas escolas municipais séries iniciais, até 2035.
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MLP 1.17 Elevar de 5.0 para 8.0 a proficiência em matemática nas escolas municipais séries finais, até 2035.
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MLP 1.18 Elevar de 5.5 para 8.0 a proficiência em matemática nas escolas municipais (Geral).
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MLP 1.19 Reduzir de 3.4% para 1% a taxa de abandono - rede municipal até 5ª a 6ª série / 6º ao 7º ano EF até dezembro 2035.
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MLP 1.20 Reduzir a taxa de analfabetismo de 9.7% para 1% até 2035.
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MLP 1.21 Elevar a cobertura potencial infantil (0 a 3 anos) de 41.44% para 67.54% até 2035.
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MLP 1.22 Elevar a cobertura potencial infantil (4 a 5 anos) de 90% para 100% até 2035.
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MLP 1.23 Elevar o percentual de público participante de práticas de esporte e lazer no município de 4.9% para 24% até 2035.
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MLP 1.24 Elevar de 3.90% para 30% a participação da população em eventos culturais até 2035.
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MLP 1.25 Reduzir de 31,40% para 20% o percentual de pobreza no município até 2035.
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MLP 1.26 Manter o percentual de famílias atendidas em relação as que necessitam de Proteção Social Básica em 100% até 2035.
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MLP 1.27 Reduzir de 207 para 50 a quantidade de pessoas atendidas na Proteção Social Especial, até 2035.
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MLP 1.28 Elevar de 406 para 806 o número de unidades habitacionais de interesse social até 2035.
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MLP 1.29 Elevar de 0 a 312 o número de pessoas acompanhados no serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
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MLP 1.30 Elevar de 20 para 2.800 o número de abordagens social através do serviço especializado em abordagem social.
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OBJ 2 Elevar o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do município.
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MLP 2.1 Elevar de 1523 para 4884 o número de empresas formalizadas no município até 2035.
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MLP 2.2 Elevar de 15 para 150 o número de assistência a produtores e agricultores até 2035.
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MLP 2.3 Elevar de 79.200 para 157.700 o número de visitantes turísticos até 2035.
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MLP 2.4 Elevar de 0% para 98% o percentual de resíduos sólidos tratado até 2035.
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MLP 2.5 Elevar de 12.5 m² para 15 m² a quantidade de área verde por habitante até 2035.
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MLP 2.6 Elevar de 50% para 100% a área de cobertura da Proteção Verde até 2035.
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OBJ 3 Garantir o desenvolvimento ordenado na área urbana.
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MLP 3.1 Elevar de 74% para 100% o percentual de vias urbanas pavimentadas até 2035.
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MLP 3.2 Elevar de 30% para 100% (em km) de estradas rurais conservadas até 2035.
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MLP 3.3 Elevar de 0% para 100% dos espaços públicos acessíveis até 2035.
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MLP 3.4 Elevar de 10% para 100% as intervenções previstas pelo plano de mobilidade - lei n° 1.306/2016.
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MLP 3.5 Elevar de 96% para 100 % o percentual de domicílios atendidos com abastecimento de água, até 2035.
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MLP 3.6 Elevar de 0% para 95% o percentual de domicílios atendidos com esgoto até 2035
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MLP 3.7 Elevar o percentual de 0% para 90% de vias urbanas conservadas, até 2035.
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MLP 3.8 Elevar de 0% para 98% do percentual de lixo tratado, até 2035.
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OBJ 4 Fortalecer a participação e o controle social.
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